DANFSe: emissão impressa da NFS-e passa a ser responsabilidade dos sistemas emissores

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 008/2026, trazendo importantes mudanças para a emissão e impressão do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).

A partir de 1º de julho de 2026, a API oficial utilizada para geração do DANFSe será descontinuada. Com isso, os sistemas emissores passam a ser responsáveis pela geração, impressão e disponibilização do documento aos contribuintes.

A nova norma também estabelece um modelo nacional padronizado para impressão da NFS-e, definindo:

  • Estrutura visual obrigatória do DANFSe;
  • Inclusão de QR Code para validação do documento;
  • Padronização de campos e organização das informações;
  • Regras de formatação, fontes e tamanho mínimo de papel;
  • Obrigatoriedade de fidelidade total entre o DANFSe e o XML da NFS-e.

Além disso, o documento passa a contemplar informações tributárias atualizadas, incluindo os novos tributos da reforma tributária, como IBS e CBS.

Nosso sistema já está atualizado para atender integralmente às novas exigências da legislação, garantindo segurança, conformidade fiscal e continuidade na emissão das NFS-e de nossos clientes.

📄 Nota Técnica oficial:
NT 008/2026 – DANFSe Nacional