A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 008/2026, trazendo importantes mudanças para a emissão e impressão do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).
A partir de 1º de julho de 2026, a API oficial utilizada para geração do DANFSe será descontinuada. Com isso, os sistemas emissores passam a ser responsáveis pela geração, impressão e disponibilização do documento aos contribuintes.
A nova norma também estabelece um modelo nacional padronizado para impressão da NFS-e, definindo:
- Estrutura visual obrigatória do DANFSe;
- Inclusão de QR Code para validação do documento;
- Padronização de campos e organização das informações;
- Regras de formatação, fontes e tamanho mínimo de papel;
- Obrigatoriedade de fidelidade total entre o DANFSe e o XML da NFS-e.
Além disso, o documento passa a contemplar informações tributárias atualizadas, incluindo os novos tributos da reforma tributária, como IBS e CBS.
Nosso sistema já está atualizado para atender integralmente às novas exigências da legislação, garantindo segurança, conformidade fiscal e continuidade na emissão das NFS-e de nossos clientes.
📄 Nota Técnica oficial:
NT 008/2026 – DANFSe Nacional