Ainda existem muitas dúvidas e discussões sobre a validação do GTIN na NFe. Diante dos riscos da implantação dessas validações, a Sefaz publicou uma Nota Técnica que suspende os prazos previstos anteriormente.
No dia 07 de Dezembro de 2018 foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2017.001 suspendendo as validações do GTIN que estavam previstas para janeiro de 2019.
Regras de Validação Suspensas
Campo- Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Erro |
I03-30 | 55/65 | GTIN (tag: cEAN) em branco, campo sem informação. Observação: Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de “SEM GTIN”. | Obrig | 883 | Rej | Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999] |
I12-60 | 55/65 | GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) em branco, campo sem informação. Observação: Para produtos que não possuem GTIN da unidade tributável, utilizar a informação de “SEM GTIN”. | Obrig | 888 | Rej | Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999] |
Novos Prazos GTIN
Ainda não há previsão para a implantação dessas regras em produção. A Sefaz deve publicar uma versão atual da Nota Técnica quando uma nova data for definida.
Fonte: ENCAT